Confira as novas regras do Sistema de Distanciamento Controlado, a partir desta segunda-feira (22/03)

Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, o governo do Estado publicou, neste domingo (21/3), novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22/3) até as 23h59 do dia 4 de abril.

Veja como ficam as regras a partir desta segunda-feira, em Passo Fundo, com a cogestão autorizada pelo Governo do Estado:

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA (limite da cogestão na bandeira preta)

  • Administração pública: Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
  • Praças e parques: A permanência em praças e parques segue vedada.
  • Comércio (essencial e não essencial): Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
  • Feiras ao ar livre: Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas.
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias: Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.
  • Hotéis e alojamentos: Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
  • Indústria e construção civil: Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
  • Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.: Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.
  • Teatros, auditórios e casas de espetáculos: Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público.
  • Museus e bibliotecas: Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.
  • Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões: Não autorizado.
  • Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios): Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
  • Clubes sociais e esportivos: Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
  • Competições esportivas: Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
  • Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas): Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
  • Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops): Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
  • Missas e serviços religiosos: Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.
  • Bancos, lotéricas e serviços financeiros: Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
  • Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.): Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.
  • Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.) Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
  • Condomínios: Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
  • Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual: Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
  • Transporte coletivo urbano ou metropolitano: Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Importante

  • Escolas: Mesmo com a revisão dos protocolos sanitários e a retomada da cogestão, a partir desta segunda-feira (22), as escolas em todo o Rio Grande do Sul ainda não estão autorizadas a ministrarem aulas presenciais. Isso porque o STF ainda não se manifestou sobre a decisão que determinou a suspensão das aulas presenciais, tanto as da Educação Infantil quanto para os primeiros e segundos anos do Ensino Fundamental. A Educação está fora do sistema de cogestão no Distanciamento Social Controlado.

Fonte: Governo do RS e Prefeitura de Passo Fundo

Publicada em: 22/03/2021, por Assessoria de Imprensa Acisa