Acisa passa a oferecer serviços de mediação, conciliação e arbitragem

Convênio entre a entidade, a TechLaw e o Cebrard é um meio alternativo para solução de conflitos e visa desafogar o sistema judiciário

 

Ivan Monteiro, proprietário da TechLaw, e o presidente da Acisa, Evandro Silva, assinaram o convênio (Foto: Caroline Lima/Acisa)

O presidente da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agronegócio (Acisa) de Passo Fundo, Evandro Silva, assinou, na manhã desta terça-feira (24), o convênio de parceria com a TechLaw Institute e com o Centro Brasileiro de Resolução de Conflitos (Cebrard). Por meio do convênio serão oferecidos aos associados da entidade serviços como mediação, conciliação e arbitragem, um meio alternativo para solução de conflitos nas empresas.

“O trabalho oferecido tem o intuito de desafogar o sistema judiciário”, explica Ivan Monteiro, proprietário da TechLaw, ao salientar que “o CEBRARD, é uma empresa que atua de forma a ‘auxiliar a justiça’ na resolução dos conflitos na sociedade em geral ou diretamente nas empresas, como é o caso deste convênio, com objetivo de reduzir o passivo empresarial, seja promovendo acordos trabalhistas ou tudo que poderia, em tese, se transformar em uma ação judicial poderá ser tratado neste convênio”, explica.

De acordo com ele, a empresa dispõe de uma equipe composta por quinze profissionais, como advogados, mediadores inclusive americanos, psicólogos e professores, todos com formação avançada e certificada nos critérios sugeridos pelo Tribunal de Justiça. Conforme explicou, se os conflitos forem estimulados pelos advogados a passarem pela câmara de arbitragem, não haverá gastos extras, ao contrário do que acontece no Fórum. “Além de diminuir o custo, haverá rapidez. O que, normalmente, levaria anos na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum, na câmara, o máximo que se cogita é de seis meses para ser resolvido”, destaca. “Além disso, tem a garantia do sigilo da empresa. Diferente da Justiça comum, onde os atos processuais são públicos, no CEBRARD, os atos são extrajudiciais, portanto, não tem a exposição do empresário. É uma forma do empresário diminuir seu passivo contábil”, salienta Ivan Monteiro.

O presidente da Acisa, Evandro Silva, destaca a importância do convênio firmado. “Esse serviço é muito importante para nossos associados, uma vez que o poder judiciário está cada vez mais afogado em tantas demandas, o que se torna um círculo sem fim que a curto prazo não será resolvido. Então essa parceria vem oferecer uma alternativa para as empresas e pessoas resolverem seus conflitos de maneira mais ágil”, disse Evandro.

Os associados interessados em saber mais sobre este serviço podem entrar em contato pelo e-mail acisa@acisa.org.br ou telefone (54) 3311-1300.

Entenda a diferença entre conciliação, mediação e arbitragem

Conciliação: as pessoas envolvidas em um conflito recebem a ajuda de uma pessoa que está fora do problema, responsável por indicar maneiras de resolver a situação. Essa alternativa é utilizada nos casos onde o importante é chegar a um o acordo.

Mediação: é indicada para os casos onde o acordo não é o que mais importa, mas sim a relação entre as pessoas, nesses casos os envolvidos devem encontrar juntas a solução para o problema.

Arbitragem: é utilizada quando as pessoas envolvidas em um conflito não aceitam as propostas de acordo e não conseguem encontrar juntas uma solução, então preferem que uma terceira pessoa decida a situação. Esta prática é regulamentada pela Lei 9.307/96.

Fotos: Caroline Lima/Assessoria de Imprensa Acisa

Publicada em: 25/07/2018, por Assessoria de Imprensa Acisa