Decreto municipal autoriza a reabertura do comércio em Passo Fundo

A partir desta sexta-feira (17), o comércio reabre as suas portas em Passo Fundo, de acordo com o Decreto Municipal 62/2020. Além do comércio, outros estabelecimentos já puderam voltar a funcionar, mas com restrições. Por enquanto, shopping centers, bares, restaurantes e academias seguem fechados. Conforme o prefeito Luciano Azevedo informou, a reabertura dos demais segmentos será avaliada pela equipe técnica, sendo passível de revisão.

Confira a seguir as medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19) estabelecidas pela prefeitura que devem ser adotadas pelas empresas:

Comércio

- Todos os trabalhadores do setor do comércio deverão,  obrigatoriamente, usar máscaras de proteção, assim como adotar as práticas de higienização, ficando vedado o atendimento a cliente que não esteja usando máscara de proteção.

- Fica permitido o atendimento com equipe reduzida de trabalhadores, controle de entrada nos estabelecimentos e nas seguintes quantidades de atendimento presencial:

  • Para estabelecimentos com até 05 funcionários, atendimento simultâneo de até 02 clientes;
  • Para estabelecimentos com até 10 funcionários, atendimento simultâneo de até 03 clientes;
  • Para estabelecimentos com até 15 funcionários, atendimento simultâneo de até 04 clientes;
  • Para estabelecimentos com até 20 funcionários, atendimento simultâneo de até 06 clientes;
  • Para estabelecimentos com até 30 funcionários, atendimento simultâneo de até 08 clientes;
  • Para estabelecimentos com até 40 funcionários, atendimento simultâneo de até 10 clientes;
  • Para estabelecimentos acima de 40 funcionários, atendimento simultâneo de até 15 clientes;

- Os estabelecimentos devem fixar horário ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19, tendo esses grupos preferência no atendimento, sendo limitado o atendimento simultâneo a 02 clientes nessa condição;

- Para o atendimento, deve ser observado o distanciamento entre trabalhadores e clientes em no mínimo 02 metros lineares e 1,5 metro no caso de filas, sendo obrigação do estabelecimento a correta orientação sobre as filas;

- Os estabelecimentos deverão disponibilizar aos trabalhadores e clientes local  para a lavagem das mãos com papel toalha e lixeira e álcool gel;

- Os estabelecimentos deverão higienizar de forma frequente e com produtos  adequados todos os locais de contato com as mãos como por exemplo maçanetas, bancadas de trabalho e de atendimento;

- É obrigatório afixar na entrada do estabelecimento e em local de fácil visualização a capacidade máxima de atendimento ao público;

- Deverão adotar escalas de turnos de trabalho a fim de evitar a aglomeração de funcionários;

- É obrigação dos estabelecimentos fazer o controle de capacidade máxima na entrada dos estabelecimentos, ficando autorizada a abertura de um único local de acesso, ficando vedada a formação de fila no interior dos estabelecimentos;

- Os estabelecimentos deverão priorizar e viabilizar trabalho remoto e atendimento agendado para evitar deslocamentos e aglomerações, por meio de compras e pedidos online e tele-entrega;

- O Decreto deve ser afixado obrigatoriamente em local visível e de fácil visualização para clientes e a fiscalização.

Salões de beleza, barbearias e similares
- Equipes de trabalho reduzidas e atendimento a 2 clientes por vez.
- Lotação nas salas de espera ou de recepção não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.
- A marcação para atendimento deve ser feita preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro meio não presencial, a fim de evitar a aglomeração em salas de espera.
- Fica vedada a abertura dos estabelecimentos que se encontrem em shopping centers, centros comerciais e outros com restrição de funcionamento público;
- Fica determinada a adoção das medidas de higienização e esterilizações, além de utilizar máscara para atendimento, higienizar pentes e escovas a cada cliente com borrifadores de álcool 70% + água e sabão, usar capas descartáveis, higienizar os pincéis a cada novo atendimento, além de evitar o uso compartilhado de produtos que possam propagar o contágio através da mucosa, como batons, sombras, máscaras de cílios, pós compactos, blush e sombras.

Consultórios, clínicas médicas, serviços de diagnóstico por imagem, óticas e laboratórios óticos

- Todos os prestadores de serviços e pacientes deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção, assim como adotar as práticas de higienização.

- Nos estabelecimentos indicados fica vedada a abertura de atendimento ao público, inclusive em salas de espera, devendo os atendimentos serem feitos mediante marcação de horário prévio;

- Nos estabelecimentos deverá ser limitado número de trabalhadores, até o limite de 50%;

- Nas clínicas com atendimento de mais de três pacientes fica limitado a 50% da capacidade de atendimento;

Serviços bancários

- Nos postos bancários, correspondentes bancários e agências lotéricas o horário de funcionamento fica limitado das 8h até as 18h, de segunda-feira a sexta-feira e, aos sábados, das 8h até as 12h, sendo vedada a formação de filas para atendimento no interior das agências, podendo ficar no interior do estabelecimento apenas as pessoas que estão sendo atendidas;

- As agências bancárias deverão adotar formas de atendimento sem abrir ao público. Nas agências bancárias e nas cooperativas de créditos, fica permitido o atendimento nos seguintes termos:

  • Deverão ser priorizados e reforçados o atendimento ao público nos locais de autoatendimento sempre que possível;
  • Poderão ser atendidos aquelas demandas relacionadas aos programas destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como agendamentos de atendimentos de pessoas com doenças graves;
  • Deverão ser adotadas providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre seus clientes;
  • Deverão ser fixados horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade igual ou superior a 60 anos, bem como daquelas pessoas integrantes dos grupos de risco, conforme autodeclaração.

Restaurantes, lojas de conveniência, bares com alimentação e lanchonetes

- Poderá ser mantido o atendimento para entrega em domicílio (tele-entrega) ou para retirada no local de alimentos prontos e embalados e bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento.

Hotéis, pousadas e similares

- Poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, sendo vedado o atendimento ou venda de alimentos ao público.

Publicado em: 17/04/2020, por Assessoria de Imprensa Acisa