Nota de Repúdio | Passo Fundo classificado em bandeira vermelha no plano de distanciamento controlado do RS

A Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agronegócio (Acisa) de Passo Fundo se manifesta contrária à decisão do Governo do Estado do RS de manter a região de Passo Fundo com bandeira vermelha no mapa de distanciamento controlado, uma vez que o município possui estrutura hospitalar para atender a demanda, além de um grande número de pessoas recuperadas da Covid-19.

A entidade defende a preocupação em preservar a vida das pessoas, mas acredita que não é prejudicando os setores produtivos que vai se conter o vírus mais rapidamente. Para isso, é necessária a colaboração de toda a população, que deve manter os cuidados básicos como de higiene e distanciamento social.

Veja como ficam as novas regras, que estão valendo a partir desta terça-feira (30):

Entre as principais atividades que já tinham retomado o funcionamento com critérios de segurança, as novas regras serão as seguintes:

- Comércio de rua (não essenciais) – fechado para atendimento ao público, sendo permitido apenas pelas modalidades de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
- Varejistas (shopping e centros comerciais): somente tele-entrega e drive-thru. Serviços essenciais possíveis (mercados, farmácias, pets);
- Restaurantes a la carte: podem funcionar apenas por tele-entrega e sistema pegue e leve;
- Buffets: fechados;
- Lanchonetes/padarias: tele-entrega e pegue e leve – vedado o atendimento presencial;
- Educação: Ensino remoto. Exceção para Ensino Médio e Superior – Ensino Médio Técnico Subsequente, Ensino Superior e Pós-Graduação, que poderão fazer atendimento presencial restrito (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão);
- Academias de ginástica (inclusive em clubes): atendimento individualizado, por ambiente (mínimo de 16 m² por pessoa), com um aluno por professor;
- Oficinas mecânicas: presencial restrito, por hora marcada;
- Comércio Veículos/Concessionárias: vedado atendimento presencial;
- Igrejas: limite de 30 pessoas, respeitando o teto de ocupação;
- Indústrias: 75% dos trabalhadores, incluindo construção civil;
- Transporte coletivo: ônibus podem circular com 50% da capacidade e todos os passageiros sentados.

Todas as regras e restrições por atividades podem ser consultadas no site do plano de distanciamento controlado do Estado, pelo site distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

Publicada em: 30/06/2020, por Assessoria de Imprensa Acisa